O mês de agosto trouxe atualizações jurídicas importantes do STF, STJ e TST, envolvendo temas como Lei Maria da Penha, improbidade administrativa, direito à saúde, jogos de azar e relações de trabalho.
Para quem estuda para concursos públicos, acompanhar essas decisões é especialmente importante, já que a jurisprudência dos tribunais superiores tem aparecido com frequência em provas.
Confira abaixo os principais julgados e movimentações desse mês de agosto de 2026:
O Supremo Tribunal Federal suspendeu o julgamento que discute se permanece válida, após a Constituição de 1988, a norma da Lei das Contravenções Penais que proíbe a exploração de jogos de azar.
O caso é analisado no RE 966.177, Tema 924 da repercussão geral, e pode repercutir em milhares de processos.
O relator, ministro Luiz Fux, votou pela validade da proibição, entendendo que as liberdades individuais não impedem o Estado de estabelecer restrições destinadas à proteção de outros bens jurídicos.
O julgamento, porém, ainda não terminou. O ministro Flávio Dino pediu vista e defendeu que o STF analise a controvérsia em conjunto com ações relacionadas às apostas eletrônicas, as chamadas bets.
Por unanimidade, o STF decidiu que as medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha podem ser aplicadas a toda violência contra a mulher baseada no gênero, mesmo quando não houver contexto doméstico, familiar ou relação íntima de afeto.
A decisão foi tomada no julgamento do ARE 1.537.713, Tema 1.412 da repercussão geral.
Com isso, a proteção pode alcançar situações de violência de gênero ocorridas, por exemplo, em ambientes:
O STF também estabeleceu que, diante de risco imediato, um juízo que não seja materialmente competente deve analisar o pedido urgente e, posteriormente, encaminhar os autos ao juízo competente. A tese também contempla a violência política de gênero.
A Segunda Turma do STJ estabeleceu que o custeio de tratamento médico no exterior pelo SUS é excepcional.
Para que a medida possa ser determinada judicialmente, devem ser demonstradas, entre outras condições, a inexistência de alternativa terapêutica eficaz no Brasil, a eficácia e segurança do tratamento pretendido e sua imprescindibilidade para o paciente.
No caso analisado, o tribunal rejeitou pedido de custeio de transplante intestinal nos Estados Unidos porque havia instituições brasileiras habilitadas para realizar o procedimento.
O STJ destacou que o direito fundamental à saúde não se confunde com um direito subjetivo de acesso à melhor tecnologia médica existente no mundo.
A Primeira Turma do STJ também analisou, nesse mês, importante questão envolvendo nepotismo e improbidade administrativa.
O tribunal decidiu que a ausência da demonstração do dolo exigido pela Lei de Improbidade Administrativa impede a caracterização da conduta como ato de improbidade. O caso envolvia prefeito que havia nomeado duas filhas para cargos de secretárias municipais.
O STJ considerou as alterações promovidas pela Lei 14.230/2021, que reformulou profundamente o regime da improbidade administrativa, incluindo a exigência do elemento subjetivo e a definição taxativa das condutas do artigo 11 da Lei 8.429/1992.
No caso concreto, também foi considerado que as nomeadas tinham qualificação técnica e que não foram demonstrados favorecimento econômico ou político nem fraude.
A Lei Maria da Penha também esteve no centro de uma importante decisão trabalhista.
A Terceira Turma do TST considerou discriminatória a dispensa de uma trabalhadora que havia obtido medida protetiva contra seu ex-companheiro, empregado da mesma empresa. Ela havia solicitado mudança de horário justamente para evitar contato com o agressor.
A empresa não realizou o remanejamento e dispensou a trabalhadora. Para o TST, a conduta agravou sua vulnerabilidade e caracterizou discriminação em razão do gênero.
A indenização por danos morais, inicialmente fixada em R$ 10 mil, foi elevada para R$ 30 mil pela Terceira Turma. O julgamento levou em consideração, além da Constituição e da Lei Maria da Penha, normas nacionais e internacionais de combate à discriminação e à violência de gênero.
Acompanhar as atualizações jurídicas é uma forma de manter o estudo alinhado à jurisprudência mais recente e evitar erros em questões que cobram entendimentos atualizados dos tribunais superiores.
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