Atualizações jurídicas de agosto de 2026: decisões do STF, STJ e TST que merecem atenção

O mês de agosto trouxe atualizações jurídicas importantes do STF, STJ e TST, envolvendo temas como Lei Maria da Penha, improbidade administrativa, direito à saúde, jogos de azar e relações de trabalho.

Para quem estuda para concursos públicos, acompanhar essas decisões é especialmente importante, já que a jurisprudência dos tribunais superiores tem aparecido com frequência em provas.

Confira abaixo os principais julgados e movimentações desse mês de agosto de 2026:

 

STF: julgamento sobre proibição de jogos de azar é suspenso

O Supremo Tribunal Federal suspendeu o julgamento que discute se permanece válida, após a Constituição de 1988, a norma da Lei das Contravenções Penais que proíbe a exploração de jogos de azar.

O caso é analisado no RE 966.177, Tema 924 da repercussão geral, e pode repercutir em milhares de processos.

O relator, ministro Luiz Fux, votou pela validade da proibição, entendendo que as liberdades individuais não impedem o Estado de estabelecer restrições destinadas à proteção de outros bens jurídicos.

O julgamento, porém, ainda não terminou. O ministro Flávio Dino pediu vista e defendeu que o STF analise a controvérsia em conjunto com ações relacionadas às apostas eletrônicas, as chamadas bets.

 

STF amplia alcance das medidas protetivas da Lei Maria da Penha

Por unanimidade, o STF decidiu que as medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha podem ser aplicadas a toda violência contra a mulher baseada no gênero, mesmo quando não houver contexto doméstico, familiar ou relação íntima de afeto.

A decisão foi tomada no julgamento do ARE 1.537.713, Tema 1.412 da repercussão geral.

Com isso, a proteção pode alcançar situações de violência de gênero ocorridas, por exemplo, em ambientes:

  • profissionais;
  • comunitários;
  • institucionais;
  • sociais;
  • políticos.

O STF também estabeleceu que, diante de risco imediato, um juízo que não seja materialmente competente deve analisar o pedido urgente e, posteriormente, encaminhar os autos ao juízo competente. A tese também contempla a violência política de gênero.

 

STJ: SUS não é obrigado a oferecer a melhor tecnologia disponível no exterior

A Segunda Turma do STJ estabeleceu que o custeio de tratamento médico no exterior pelo SUS é excepcional.

Para que a medida possa ser determinada judicialmente, devem ser demonstradas, entre outras condições, a inexistência de alternativa terapêutica eficaz no Brasil, a eficácia e segurança do tratamento pretendido e sua imprescindibilidade para o paciente.

No caso analisado, o tribunal rejeitou pedido de custeio de transplante intestinal nos Estados Unidos porque havia instituições brasileiras habilitadas para realizar o procedimento.

O STJ destacou que o direito fundamental à saúde não se confunde com um direito subjetivo de acesso à melhor tecnologia médica existente no mundo.

 

STJ: nepotismo como improbidade exige demonstração do elemento subjetivo

A Primeira Turma do STJ também analisou, nesse mês, importante questão envolvendo nepotismo e improbidade administrativa.

O tribunal decidiu que a ausência da demonstração do dolo exigido pela Lei de Improbidade Administrativa impede a caracterização da conduta como ato de improbidade. O caso envolvia prefeito que havia nomeado duas filhas para cargos de secretárias municipais.

O STJ considerou as alterações promovidas pela Lei 14.230/2021, que reformulou profundamente o regime da improbidade administrativa, incluindo a exigência do elemento subjetivo e a definição taxativa das condutas do artigo 11 da Lei 8.429/1992.

No caso concreto, também foi considerado que as nomeadas tinham qualificação técnica e que não foram demonstrados favorecimento econômico ou político nem fraude.

 

TST: empresa é condenada por demitir trabalhadora protegida pela Lei Maria da Penha

A Lei Maria da Penha também esteve no centro de uma importante decisão trabalhista.

A Terceira Turma do TST considerou discriminatória a dispensa de uma trabalhadora que havia obtido medida protetiva contra seu ex-companheiro, empregado da mesma empresa. Ela havia solicitado mudança de horário justamente para evitar contato com o agressor.

A empresa não realizou o remanejamento e dispensou a trabalhadora. Para o TST, a conduta agravou sua vulnerabilidade e caracterizou discriminação em razão do gênero.

A indenização por danos morais, inicialmente fixada em R$ 10 mil, foi elevada para R$ 30 mil pela Terceira Turma. O julgamento levou em consideração, além da Constituição e da Lei Maria da Penha, normas nacionais e internacionais de combate à discriminação e à violência de gênero.

 

Fique por dentro das atualizações jurídicas

Acompanhar as atualizações jurídicas é uma forma de manter o estudo alinhado à jurisprudência mais recente e evitar erros em questões que cobram entendimentos atualizados dos tribunais superiores.

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